sábado, 22 de abril de 2017

Verdade, a versão dos fatos

O que é a verdade senão a versão dos fatos que você dá a eles.

Verdade 1 - Lula é dono do triplex

Fatos
- Foi visto com D. Mariza algumas vezes no prédio,
- D. Mariza tinha cota de aquisição de um apartamento no imóvel,
- Houve reforma milionária no apartamento,
- O dono da OAS afirma, na segunda proposta de delação que o imóvel é de Lula,
- O referido triplex se encontra registado em nome das OAS,
- Em processo de recuperação judicial, o dono da OAS oferece o referido triplex como garantia judicial.

Verdade 2 - Lula não é dono do Triplex

Fatos
- a construção do prédio foi administrada inicialmente pela cooperativa Bancoop que por dificuldade financeira, a  repassou para a OAS empreendimentos,
- D. Mariza adquiriu cotas do empreendimento ainda no período das Bancoop, devidamente registrado nas suas declarações de renda à época,
- Nunca moraram no imóvel,
- Nunca o alugaram,
- Não venderam,
- O imóvel continua no nome das OAS,
- Não há nenhum documento, nenhuma escuta telefônica e nenhuma outra prova material que indique que o Triplex é de D Mariza.

Qual a verdade? A relacionada aos fatos 1, ou aos fatos 2?

Por isso, o ordenamento jurídico universal impõe restrições à interpretações de provas e à utilização de indícios de provas - salvo um amplo e insofismável conjunto deles.

A cautela na formação da ideia de aplicação justa do Direito é tamanha que, sabendo da condição "mastodonte" do Estado na acusação, foram preconizados princípios seguidos em todas as legislações pelo mundo de que na dúvida prevalece a argumentação do acusado.

É a chamada "presunção de inocência" considerada pelos juristas como um princípio fundamental de civilidade.

Ministros do STF que se autodenominam "garantistas", não podem ser furtar de orientar o segmento jurídico da sociedade de manter o princípio do "in dúbio pró reu" (mínimo do mínimo do garantismo),  para assegurar de que todos os inocentes, sem exceção, estejam a salvo de uma condenação equivocada, mesmo que isto acarrete na impunidade de alguns.

Trata- se de um princípio estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela Organização das Nações Unidas, em 1948, também assegurou tal garantia ao referir que:

“Art. XI. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.”

É o nosso pátrio Supremo Tribunal Federal que, no mesmo sentido dá Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim estabelece:

“O postulado constitucional da não culpabilidade impede que o Estado trate, como se culpado fosse, aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível. A prerrogativa jurídica da liberdade – que possui extração constitucional (CF, art. 5º, LXI e LXV) – não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta prática de crime hediondo, e até que sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível, não se revela possível – por efeito de insuperável vedação constitucional (CF, art. 5º, LVII) – presumir-lhe a culpabilidade. Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito pena (...)"

Portanto, há um nítido,

- conluio entre a mídia que massacra diariamente pessoas, acusados ou mesmo não acusados, com a participação do próprio aparato judicial do Estado municiando diariamente a mídia com vazamentos criminosos de parte dos processos,

- desrespeito às leis pátrias e dos princípios universais por parte das mídias, do Ministério Público e do judiciário no que toca aos vazamentos e à "presunção de inocência" do cidadão.

Para concluir,

O massacre diário de Lula na imprensa, visa municiar o Ministério Público a criar a sua verdade, mesmo sem fatos suficientes para fundamentar minimamente uma denúncia, e com isso influenciar a sociedade a aceitar ilações como verdades e blindar o juiz para a suas decisões antidemocráticas, injustas e ilegais.

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